URGENTE! TRT5 julga nesta quarta (22) implantação de mais uma diferença no tratamento entre magistrados e servidores
Nesta quarta (22/7), às 14h30, o tribunal pleno do TRT5 irá julgar, em sessão telepresencial, o Proad nº 9323/2026, com a proposta de resolução administrativa para adequar a assistência à saúde dos magistrados do Tribunal à Resolução CSJT n.º 445/2026 e aos atos CSJT.GP.SG n.º 69, 71 e 72/2026. O Sindicato acompanhará a sessão.
Na sessão realizada no dia 30/6, o CSJT decretou que a saúde dos magistrados vale mais do que a dos servidores e, em seguida, o CNJ lhes concedeu direito a escolher regra mais vantajosa financeiramente. Os servidores seguem com valor baixo e sem direito de escolha.
O relatório do CSJT estabeleceu que o benefício para magistrados passa a ser concedido com valor base correspondente a 8% do subsídio do cargo (R$ 3.180,25). Para os servidores, o valor passa de R$ 546 para cerca de R$ 602. Em caráter contingencial e temporário, o percentual aplicado foi de 5% para juízes substitutos e titulares. Além disso, os magistrados podem escolher regras mais vantajosas nos tribunais onde atuam, independentemente de ali haver Programa de Autogestão.
O auxílio-saúde, oficialmente chamado de Assistência à Saúde Suplementar, é um benefício no artigo 230 da Lei n° 8.112/1990. Esse direito não existe na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).O benefício foi estendido aos juízes pelo CNJ, por pedidos de “isonomia” por parte dos magistrados.
Agora, o CNJ entendeu que os juízes têm direito a receber mais de cinco vezes o que o servidor tem direito. Nos discursos do julgamento no CSJT, não se ouviu sequer uma vez a palavra “isonomia”.
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência