TRF1 nega pedido do Sindjufe-BA para devoução das parcelas fixas do Pro-Social
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido do Sindjufe-BA de continuidade da devolução das contribuições mensais pagas pelos beneficiários do Programa de Autogestão em Saúde (Pro-Social), relacionadas ao período de maio a dezembro de 2026.
O TRF1 acolheu a manifestação técnica da Secretaria do Bem-Estar Social e Saúde – SECBE, que considerou “a elevação das despesas do Programa, o esgotamento dos recursos da Ação Orçamentária AMOS em setembro de 2026, a insuficiência do superávit apurado para suportar as despesas projetadas para o último quadrimestre do exercício e a perspectiva de utilização das reservas financeiras do Pro-Social”.
Nos últimos três anos, o Sindjufe-BA tem realizado pleitos semelhantes, incluindo a redução dos percentuais de coparticipação, que vinham sendo atendidos parcialmente pela administração do TRF1. Não foi o que ocorreu desta vez.
O Sindjufe-BA cobrou ainda que o Auxílio Medicamento, recentemente regulamentado pelo Tribunal, seja estendido aos afiliados ao Pro-Social. Esse pedido também foi indeferido.
O sindicato seguirá acompanhando o tema e reforça o compromisso com a defesa de participação justa dos servidores no orçamento do Judiciário.
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência