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O Sindjufe-BA vem a público manifestar total contrariedade e estranhamento à decisão da Administração do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, único tribunal federal no estado a promover descontos salariais referentes a horas de greve de servidores.

O Sindicato participou de todos os movimentos paredistas previstos em calendário nacional aprovado no Congresso da Fenajufe: 8/8/23, 20/3/25, 28/5/25 e 30/6, 1º/7 e 3/7/25. Entretanto, apenas para o último período foi reconhecido o direito de negociação, tendo sido indeferidos os pedidos e recursos relativos às demais datas.

A legislação é clara: a ausência motivada por greve não pode receber o mesmo tratamento que uma falta individual por motivos pessoais. Esse entendimento foi finalmente aplicado no último período de mobilização, mas, de forma contraditória, a Administração insiste em manter sua posição anterior para os períodos pretéritos.

Na decisão, o Tribunal alegou que o pedido de isonomia feito pelo Sindicato seria injusto por abranger poucos servidores, chegando a classificar como “tratamento privilegiado” o que, na realidade, seria apenas a correção de um posicionamento equivocado, revisto na reunião do dia 7/07. Tal postura, além de draconiana, chancela o equívoco de equiparar situações legalmente distintas.

O Sindjufe-BA já informou à Administração a relação dos servidores que aderiram às paralisações e solicitou a suspensão imediata da decisão, bem como reunião para tratar não apenas deste tema, mas também de outros problemas urgentes, como:

A obrigatoriedade de usufruir de banco de horas em prazo inferior ao regulamentado;
A exigência de que servidores justifiquem a ausência nos testes de urna, promovido sem condições dignas para esse trabalho.

O Sindicato reafirma seu compromisso em defender os direitos da categoria e reagirá sempre a práticas administrativas restritivas e injustas.

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