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Foi sancionada nesta segunda-feira (3/7) a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres (Lei nº 1.085/23). Assinada pelo presidente Lula, a norma é resultado de anos de luta das trabalhadoras, que atuaram nas ruas e no Parlamento para garantir um direito óbvio.

Com a Lei de Igualdade Salarial, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, exigindo transparência na remuneração por empresas com 100 ou mais empregados. Passa a ser obrigatória a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com capacitação de gestão e liderança, além do incentivo à permanência e ascenção de mulheres, nas mesmas condições que os homens.

Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa deve pagar uma multa de 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado e em caso de reincidência, o dobro. A Fenajufe participou da cerimônia de sanção da lei, em Brasília.

O Sindjufe-BA comemora a conquista legal, mas pondera mudanças mais profunda se fazem necessária para alterar as estruturas patriarcais opressoras. De acordo com a OIT, no Brasil, mulheres representam 41% da força de trabalho e ocupam apenas 24% dos cargos de gerência. No Judiciário, apesar de serem maioria, quanto mais alta a hierarquia no cargo, menor a presença de mulheres.

Também são as trabalhadoras as que estão mais sujeitas ao assédio moral e sexual, que objetificam e subjugam aquelas que deveriam estar nas lideranças.

Ainda há muito caminho pela frente. Sigamos juntas e juntos!

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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