Tire suas dúvidas sobre o Adicional de Qualificação (AQ)
Em 19 de dezembro de 2025, passou a vigorar a Lei 15.292, que mudou as regras e valores do Adicional de Qualificação (AQ) para servidores do PJU. A implementação está condicionada à regulamentação de cada órgão.
O Sindjufe-BA encaminhou ofício aos conselhos superiores e aos tribunais solicitando a implementação. Os órgãos informaram que os valores atualizados devem constar na folha de janeiro para os servidores que já recebem o adicional, com exceção do ramo do Trabalho, que ainda não respondeu ao sindicato.
A seguir, confira um tira-dúvidas sobre o AQ:
- 1) O que mudou no valor do Adicional de Qualificação?
O AQ era pago de acordo com o vencimento básico de cada cargo e agora terá uma base única. O Valor de Referência (VR) corresponde a 6,5% sobre o CJ1, o que hoje representa R$ 714. O AQ será calculado com base em múltiplos do VR.
- 2) Como o AQ passará a ser calculado?
Os pagamentos terão os seguintes cálculos, como determinado pela nova lei:
- – 5 vezes o VR, para título de doutor, limitado a uma titulação
- – 3,5 vezes o VR, para título de mestre, limitado a uma titulação
- – 1 vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu (especialização), podendo acumular até 2 pós-graduações*
- – 0,2 vezes o VR, para conjunto de capacitações que totalize ao menos 120 horas, podendo acumular até 3 conjuntos.
- – 1 vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um curso**
- – 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 certificações.
- * Técnico Judiciário que possuir graduação e tenha tomado posse antes da mudança no requisito de ingresso para Nível Superior, receberá 1 VR por esta graduação, e terá direito a mais 1 VR por 1 Pós-Graduação. Apenas Analista Judiciário poderá acumular até 2 Pós-Graduações;
- ** O Técnico Judiciário que tomou posse após a mudança do requisito de ingresso para Nível Superior pode perceber 1 VR para a 2a graduação, mais 1 VR por Pós-Graduação. Isso vale também para Analistas. Auxiliar Judiciário pode acumular 2 VRs com duas graduações ou 1 Graduação e 1 Pós-Graduação.
- 3) Quando o AQ começará a ser pago?
- Cada órgão do PJU deve implementar a lei a partir da definição das áreas e temas de interesse institucional, para fins de reconhecimento das titulações e certificações. O Sindjufe-BA acompanhará esse processo para que o/a servidor/a receba os valores retroativos desde a publicação da Lei referente, desde que nesta data o/a servidor/ já tenha apresentado os certificados referentes.
- 4) A partir de quando o servidor pode requerer o AQ?
A lei mantém o entendimento anterior de que o AQ será devido ao servidor a partir da apresentação do título ou certificado.
- 5) Como ficam os adicionais já reconhecidos?
A lei indica que os adicionais já reconhecidos e homologados pelos órgãos do PJU permanecem válidos para fins de recebimento.
- 6) Os cursos de capacitação e certificação profissional valem por tempo indeterminado?
Não. A lei limitou a validade desses cursos a um período de quatro anos, contados a partir da conclusão.
- 7) Os servidores cedidos têm direito ao AQ?
De modo geral, não, a menos que cedidos a órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
- 8) Como fica o AQ para servidores aposentados e pensionistas?
Os adicionais previstos na lei serão considerados no cálculo dos proventos de aposentadorias e pensões, desde que o título ou certificado tenha sido obtido antes da data da inativação. O pagamento não vale para cursos de profissionalização e ações de capacitação, apenas para títulos de doutorado, mestrado, graduação e especialização.
- 9) É possível obter o AQ por qualquer título ou curso?
A lei estabelece que os órgãos do PJU irão estabelecer as áreas de interesse em regulamento para fins de reconhecimento das titulações, certificados e ações de capacitação.