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O Sindjufe-BA enviou ofício ao TRF1, TRT e TRE solicitando a imediata implementação da Lei n. 15.285/2025, que confere maior clareza organizacional e reconhecimento funcional aos agentes de polícia judicial.

Sancionada em dezembro de 2025, produzindo efeitos desde a data de sua publicação, a lei altera a anterior, de nº 11.416/2006. Com a nova redação, os servidores passam a ser denominados Inspetor e Agente de Polícia Judicial, para fins de identificação funcional, e têm assegurados o direito ao porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, entre outras alterações.

O Sindicato solicitou a edição dos atos internos pertinentes nos tribunais, de modo a assegurar a efetividade plena da lei, e seguirá acompanhando de perto o tema.

Fortaleça a luta pelos direitos das servidoras e servidores. Filie-se ao sindicato!

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