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O Sindjufe-BA obteve uma importante vitória para os oficiais de justiça da Justiça Federal na Bahia. A 12ª Vara Federal reconheceu o direito de receber, ao mesmo tempo, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), referente aos quintos ou décimos incorporados, e a Gratificação de Atividade Externa (GAE).

O direito vale a partir de 22 de dezembro de 2023 para quem recebia a VPNI nessa data. A União deverá manter ou restabelecer os pagamentos e quitar as diferenças que deixaram de ser pagas desde então.

A sentença também impede a suspensão das duas verbas apenas com o argumento de que elas não poderiam ser acumuladas. Valores recebidos de boa-fé antes de dezembro de 2023 não terão de ser devolvidos por causa do entendimento adotado anteriormente.

A medida alcança oficiais de justiça representados pelo Sindjufe-BA na Bahia, filiados ou não, desde que atendam às condições estabelecidas na sentença. A ação foi acolhida parcialmente e ainda será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Sobre o mesmo tema, há uma ação em curso no TRT5, sobre a qual traremos mais detalhes em breve. Na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia.

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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