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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da Bahia – Sindjufe-BA solicitou na última quinta-feira (09), o ingresso na demanda como AMICUS CURIAE na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7338/DF, ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ANAJUS.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ANAJUS, visando obter a suspensão da vigência do artigo 4º, da Lei nº 14.456/2022, cujo conteúdo alterou o artigo 8º, II, da Lei nº 11.416/2006, de modo a exigir a condição de nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

É cabível o ingresso nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, na qualidade de amicus curiae, de terceiros investidos de representatividade adequada, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional.

O Sindjufe-BA, que vibrou com a conquista do NS como lei em dezembro, – após meses de luta da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) com os Sindicatos de todo o país, incluindo o nosso, com várias caravanas a Brasília e atuação no congresso nacional, não podemos esmorecer diante desta ADI, por isso o Sindicato segue firme para defender ferrenhamente a justiça e coerência do NS para os técnicos, luta antiga e justa conquista da categoria.

A Anajus pede liminar para suspender a alteração e para que novos concursos para o cargo não sejam realizados até julgamento final da ação. Diante deste contexto, o Sindjufe-BA irá atuar contra o pedido da Anajus, e assim que houver atualização do processo traremos as informações para os (as) trabalhadores (as).

Você tem Sindicato!

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

 

 

Por Daiane Oliveira

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