Sindjufe-BA divulga carta aberta ao público sobre elevador para magistrados no TRT5
O Sindjufe-BA divulgou uma carta aberta à população denunciando a existência de elevador exclusivo para magistrados no Fórum 2 de Julho, sede do TRT5, em Salvador. O sindicato aponta que o equipamento, justificado pela administração como medida de segurança, viola normativo municipal que proíbe esse tipo de diferenciação em prédios públicos e tem gerado constrangimentos a servidoras e servidores, com diversas queixas já registradas.
O tema ganhou visibilidade após a Assembleia Setorial realizada em 10 de abril, quando servidores e dirigentes do sindicato fizeram um ato de protesto, ocupando o elevador e denunciando a situação. A mobilização foi filmada e publicada nas redes sociais do Sindjufe-BA, alcançando 193 mil visualizações de forma orgânica e repercutindo em veículos de comunicação locais e nacionais.
Em resposta, a administração do tribunal afirmou que há outros elevadores de uso coletivo e que a prática não é nova, tendo ocorrido em sedes anteriores, sempre sob a justificativa de segurança institucional.
Para o sindicato, no entanto, o argumento não se sustenta e encobre uma lógica de distinção incompatível com o serviço público. Como afirma a carta, “trata-se, antes e acima de tudo, de enfrentar tratamentos não isonômicos, da defesa do respeito e da garantia das liberdades individuais consagradas na Constituição de 1988”.
O tema segue em debate com a categoria e o sindicato continuará mobilizado contra toda forma de discriminação. Essa luta é por igualdade de tratamento e respeito à cidadania, por isso não podemos naturalizar privilégios dentro da administração pública.
Leia carta na íntegra
Caro leitor,
Inicialmente, cumpre esclarecer que nossa luta não se limita ao direito de compartilhar uma cabine de elevador com magistrados. Trata-se, antes e acima de tudo, de enfrentar tratamentos não isonômicos, da defesa do respeito e da garantia das liberdades individuais consagradas na Constituição de 1988.
Quando a Administração Pública, por qualquer razão, afasta-se dos princípios que norteiam o Estado de Direito — especialmente os da igualdade e da dignidade da pessoa humana — abre-se espaço para práticas de desigualdade, típicas de regimes de exceção e autoritários.
A Constituição de 1988 atribuiu ao Poder Judiciário a função precípua de guardar e efetivar os valores que dignificam o cidadão. Contudo, quando o administrador público — de qualquer dos três Poderes —, por equívoco ou falta de zelo, distancia-se desses princípios, atenta diretamente contra o Estado Democrático de Direito. Por essa razão, tais condutas devem encontrar resistência em uma sociedade consciente e conhecedora de seus direitos.
Em todas as esferas da Administração Pública, é imperativo o respeito aos princípios da igualdade e da moralidade. Este último exige que a conduta do administrador esteja acima de interesses particulares e desvinculada de práticas de corporativismo, que impõem tratamento diferenciado entre cidadãos sem justo motivo.
Se permitirmos que aqueles incumbidos de realizar a justiça ultrapassem os limites da legalidade e do bom senso, criando distinções de tratamento entre agentes públicos de um mesmo órgão por meio de atos unilaterais, estaremos abrindo um precedente perigoso e ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.
O argumento utilizado pela Administração do TRT5 para justificar a implantação de um elevador privativo para magistrados é frágil e inverossímil. A alegação de “segurança institucional” não se sustenta, sobretudo em um ambiente restrito à circulação de magistrados e servidores. Tal justificativa só faria sentido se os próprios servidores representassem ameaça aos juízes — hipótese que não se mostra razoável nem aceitável.
O impulso ao elitismo, à segregação e à estratificação social vai se tornando tão naturalizado que até mesmo a existência de banheiro privativo para magistrados nas varas passa a ser vista como algo comum. Trata-se, também, de uma questão de segurança?
Essa realidade remete à obra A Revolução dos Bichos, de George Orwell, em que, a princípio, todos eram iguais, até que alguns passaram a se considerar “mais iguais” do que os outros — marco simbólico do início da degradação social. No caso dos elevadores, observa-se, na verdade, a criação de mais um privilégio, disfarçado sob o argumento de segurança institucional. Não podemos aceitar tamanho absurdo. A omissão diante disso nos tornaria coniventes com uma discriminação institucionalizada.
É notório que o Brasil figura entre os países mais desiguais do mundo, em grande parte devido à atuação ineficiente do Estado no combate aos privilégios, que se instauram gradualmente, em “pequenos gestos”, corroendo, pouco a pouco, a construção de uma sociedade fraterna e justa, como preconiza o preâmbulo constitucional.
Um “elevador privativo para magistrados” pode parecer um gesto pequeno, mas carrega enorme significado: é mais uma gota a fazer transbordar o dique da desigualdade.
Assim, multiplicam-se privilégios, enquanto aqueles que deveriam servir à coletividade passam, ao contrário, a servirse dela. E, nesse processo, o senso de justiça se esvai, o patrimônio público se confunde com o privado, e ressurge o patrimonialismo que a Constituição buscou superar.
Nossa luta é, portanto, pelo respeito à cidadania. Exigimos tratamento isonômico e não aceitaremos qualquer forma de discriminação.
NÃO AO ELEVADOR PRIVATIVO PARA MAGISTRADOS!
SINDJUFE-BA
Sindicato das Trabalhadoras e dos
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia