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A Justiça concedeu sentença favorável à ação coletiva do Sindjufe-BA para que a contribuição previdenciária (PSS) não incida sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

A decisão, proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, é para os servidores que possuem direito à aposentadoria com proventos integrais, por se tratar de gratificação de natureza pro labore faciendo, que não se incorpora aos proventos de aposentadoria.

Com isso, a sentença declara inexistente a obrigação de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a GAS para esses servidores e determina que a União restitua os valores descontados indevidamente, observada a prescrição das parcelas anteriores a 15 de maio de 2019.

A decisão representa uma importante vitória da atuação coletiva do sindicato na defesa dos direitos da categoria.

Como se trata de sentença de primeira instância, a União pode recorrer. O SINDJUFE-BA seguirá acompanhando o processo.

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