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O Sindjufe-BA denuncia a perpetuação de mais um tratamento desigual e inaceitável dentro do Poder Judiciário Federal. Apesar de decisão administrativa pacificada em 2023 pelo Conselho da Justiça Federal, reconhecendo o direito ao pagamento dos passivos de quintos/décimos incorporados entre 1998 e 2001, o ramo da Justiça Federal permanece sem quitar essa obrigação, com exceção da Seção Judiciária do Paraná.

A alegação de insuficiência orçamentária não pode servir de justificativa para a postergação indefinida de um direito líquido e certo. A Resolução CJF nº 224/2012 prevê mecanismos para viabilizar o pagamento, inclusive mediante créditos suplementares.

O sindicato oficiou à Presidência do TRF1 cobrando providências imediatas da para corrigir essa injustiça histórica e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores da Justiça Federal.

O não cumprimento desse dever configura mais discriminação entre servidores, afrontando os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, e negando o direito a justiça orçamentária no PJU.

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