Pro-Social: Conselho Deliberativo nega solicitação de continuidade da devolução de parcelas fixas
Sindicato retomará o tema no segundo semestre
A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho Deliberativo do Pro-Social negou a solicitação feita pelo Sindjufe-BA para a continuidade da devolução das contribuições fixas dos afiliados ao programa e da extensão do auxílio-medicaneto aos beneficiários. A Portaria Presi 254/20205 concede esse auxílio apenas a quem não compõe o programa.
A Secretaria de Bem-Estar Social e Saúde (Secbe) informou que houve um aumento significativo de despesas no exercício de 2025 do plano de autogestão e recomendou “cautela quanto à adoção de medidas de desoneração”.
Sobre a extensão do auxílio-medicamento aos beneficiários, a secretaria alegou que a portaria em questão observa as diretrizes da Resolução CJF 2/2008, que não abrange os participantes de programas oferecidos pelo Tribunal. A ampliação dependeria de regulamentação do Conselho da Justiça Federal.
Nos últimos três anos, o Sindjufe-BA tem conseguido a devolução das parcelas fixas dos beneficiários do Pro-Social, além de importante redução da coparticipação e perdão de dívidas de servidores. O Sindicato reconhece que o programa é um patrimônio dos trabalhadores e entende a cautela dos gestores para que a saúde financeira do programa não seja colocada em risco.
Continuaremos, no entanto, buscando essa devolução no segundo semestre, na expectativa de haver sobras orçamentárias no plano.
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência