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O Sindjufe-BA reverteu na Justiça uma multa aplicada ao sindicato e garantiu o reconhecimento de que a participação em ato público não pode ser punida como infração de trânsito. A decisão é de 10 de março de 2026, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

O caso teve início no ato realizado no dia 22/03/19, pelo Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência, projeto do Governo Bolsonaro. Naquele dia, o sindicato foi multado pela Transalvador em R$ 5.850. A autuação alegava que um veículo do Sindjufe-BA teria sido usado para interromper a circulação na via.

Ao analisar o processo, a Justiça considerou o contexto da manifestação. O entendimento foi de que o veículo fazia parte do ato e que a interrupção do trânsito ocorreu por causa da mobilização, e não por uma ação isolada ou intencional.

Na decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho afirmou: “É inadmissível que o exercício legítimo de um direito fundamental — a participação em movimento sindical e político — seja penalizado administrativamente como uma infração de trânsito quando a interrupção da via é apenas um efeito colateral e inevitável de uma manifestação coletiva.”

Aquela Reforma da Previdência acabou por ser aprovada, prejudicando o povo brasileiro. Mas exercendo a obrigação de lutar, conseguimos barrar outro projeto nefasto desse governo, a PEC 32, que acabaria com o serviço público.

Aquela multa foi cancelada de forma definitiva e a decisão reforça o direito de manifestação da categoria.

O sindicato é instrumento de luta coletiva. Fortaleça essa conquista, filie-se!

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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