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A GREVE É O PRINCIPAL DIREITO DO TRABALHADOR: É O QUE GARANTE TODOS OS OUTROS!

PERGUNTA: Devemos registrar ou assinar o ponto do trabalho?
RESPOSTA: SIM, mas apenas quando retornar ao trabalho.
Importante: É NECESSÁRIO ASSINAR O PONTO DE PARALISAÇÃO. Estará em formato físico no local do ato (JEF), das 8h às 11h. Quem for lotado na capital, mesmo que esteja em TELE, deve comparecer ao Ato.

Haverá VAN para translado: Sairá entre 7h50 e 8h dos dois locais de concentração:
Prédio Sede da JF e Anexo 2 do TRE. O retorno será às 10h50.
TRT5: Colegas deste Tribunal podem utilizar UBER, e o custo será reembolsado pelo Sindicato.

INTERIOR:
Quem for lotado/a no interior ou estiver em TELE fora da Capital, deve acessar a SALA ZOOM para participar do ATO de forma remota. O ponto de paralisação estará no chat da Sala. Esse arquivo foi enviado por e-mail para filiados/as para o caso de dificuldade em registrar pelo formulário do Google. O link da Sala foi encaminhado por e-mail para filiados/as e disponibilizado nos Grupos MOBILIZA.

PERGUNTA: Haverá compensação dessas horas?
RESPOSTA: A greve/paralisação é um DIREITO constitucional e uma falta ou atraso por
participação no Movimento não pode ser igualado a falta comum, individual. O atraso/falta, por PARALISAÇÃO/GREVE, precisa ser NEGOCIADO entre o Tribunal (ou Seccional) e o Sindicato. Antes dessa negociação, não deve haver cobrança de compensação.

PERGUNTA: Devo informar às chefias que vou aderir ao movimento?
RESPOSTA: Sim. Todos os Tribunais, Seccional, Zonas e Unidades já foram informadas
oficialmente da PARALISAÇÃO, mas a sua participação precisa ser informada por você na sua
Unidade.

PERGUNTA: Posso ser impedido/a de participar ou ameaçado, para não participar?
RESPOSTA: Não. A proibição a esse comportamento consta na Lei. O Art. 14 da Lei 7783/89, e a Súmula 316 do STF esclarecem que a adesão à greve não constitui falta grave e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como frustrar a divulgação do movimento”. Se você sofrer pressões ou ameaças, ou for cobrado/a para realizar tarefas no período da greve/paralisação, ou for punido de alguma forma, procure o Jurídico do Sindicato (71) 99137-9925.

Não abra mão do seu direito de lutar por direitos.
Nossa luta é por CARREIRA, SALÁRIO, SAÚDE, DIREITOS! Participe!

FILIE-SE AO SEU SINDICATO!

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