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Na tarde desta segunda (15), o Órgão Especial do TRT5 negou o recurso do Sindjufe-BA pela liberação do ponto no dia 22/06. Entre os ramos do PJU na Bahia, apenas o trabalhista irá funcionar na data, que antecede os festejos juninos no Estado. Órgãos do Executivo, como Governo e prefeitura de Salvador, também não terão expediente no dia. 

A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Jéferson Muricy, que referendou a decisão da presidência. Houve apenas uma divergência, da desembargadora Dalila Nascimento Andrade, que destacou que esse é o mais importante feriado do Nordeste brasileiro. 

Advogado do Sindjufe-BA, Cláudio Andrade defendeu que o recurso do sindicato visava não apenas o benefício dos servidores, mas também o interesse público. “Não haverá atividade que justifique a despesa de colocar todos os prédios da Justiça do Trabalho na Bahia funcionando. A medida mais acertada é a suspensão do expediente”. 

Em carta aberta distribuída aos desembargadores, o sindicato ressaltou ainda o tratamento desigual em relação aos servidores públicos dos demais órgãos, ferindo o princípio da isonomia, e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça que estabelecem que os tribunais devem promover a melhoria contínua no ambiente de trabalho. O Órgão Especial, no entanto, manteve a decisão administrativa da presidência. 

O Sindjufe-BA seguirá atento às demandas dos servidores. Fortaleça as lutas da sua categoria. Filie-se ao sindicato!

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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