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Nesta segunda (16), o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que a aposentadoria compulsória remunerada não deve mais ser aplicada como punição a magistrados, que deverão perder o cargo caso cometam infrações graves. A determinação veio a partir da análise do caso de um juiz estadual do Rio de Janeiro, que concedeu liminares em benefício de policiais militares que não moravam na comarca onde o magistrado atuava, entre outras condutas.

O ministro baseou a decisão na emenda constitucional nº 103/2019, da Reforma da Previdência, que eliminou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Dino determinou que, a partir de agora, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entender que juízes mereçam punição máxima, deverá enviar o caso à Advogacia Geral da União (AGU), para que o órgão apresente ao STF uma ação de perda do cargo.

Desde 2000, 126 juízes que cometeram crimes graves foram ‘penalizados’ com a aposentadoria compulsória, de acordo com levantamento do CNJ.

O Sindjufe-BA defende a decisão e espera que a medida não seja vencida pelo corporativismo. Seguiremos na luta por equidade e justiça.

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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