Mais uma vitória do Sindjufe-BA: Justiça reconhece a não incidência de imposto de renda em ação sobre URV
A partir de uma ação coletiva do Sindjufe-BA, a Justiça Federal reconheceu a não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros de mora dos 11,98% (URV), desde novembro e dezembro de 2005 a dezembro de 2006. A decisão vale para os servidores do TRE-BA e do TRT5, que deverão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados, acrescidos de juros e correção monetária.
O Sindjufe-BA defendeu a não incidência do imposto de renda sobre os valores, por se tratar de verba indenizatória.
O processo tramitou favoravelmente na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, e a decisão foi mantida em segunda instância. Com o trânsito em julgado, o direito está reconhecido de forma definitiva.
Diante disso, o Sindjufe-BA está promovendo as execuções individuais para viabilizar a devolução dos valores aos servidores e servidoras beneficiados.
Os interessados devem buscar informações junto ao setor jurídico do sindicato para verificar o rol de beneficiados e obter orientações sobre os procedimentos necessários para a execução, sem qualquer custo para os filiados, pelo e-mail juridico@sindjufeba.org.br ou pelo telefone (whatsapp) 71 99137-9925
O Sindjufe-BA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e segue atuando para garantir a efetivação dessa importante conquista.
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência