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A partir de uma ação coletiva do Sindjufe-BA, a Justiça Federal reconheceu a não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros de mora dos 11,98% (URV), desde novembro e dezembro de 2005 a dezembro de 2006. A decisão vale para os servidores do TRE-BA e do TRT5, que deverão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados, acrescidos de juros e correção monetária.

O Sindjufe-BA defendeu a não incidência do imposto de renda sobre os valores, por se tratar de verba indenizatória.

O processo tramitou favoravelmente na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, e a decisão foi mantida em segunda instância. Com o trânsito em julgado, o direito está reconhecido de forma definitiva.

Diante disso, o Sindjufe-BA está promovendo as execuções individuais para viabilizar a devolução dos valores aos servidores e servidoras beneficiados.

Os interessados devem buscar informações junto ao setor jurídico do sindicato para verificar o rol de beneficiados e obter orientações sobre os procedimentos necessários para a execução, sem qualquer custo para os filiados, pelo e-mail juridico@sindjufeba.org.br ou pelo telefone (whatsapp) 71 99137-9925

O Sindjufe-BA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e segue atuando para garantir a efetivação dessa importante conquista.

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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