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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão na base de cálculo de parcelas como adicional de férias e 13º salário. A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindjufe-BA, a partir de um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.233). A União deve pagar as diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal.

O TRE-BA já confirmou administrativamente a decisão (3793584/2026), integrando o abono na base de cálculo das verbas. Os demais ramos informaram ao Sindjufe-BA que condicionam a implementação à prévia manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A União interpôs embargos de declaração, que se encontram conclusos para julgamento, aguardando decisão final. A confirmação da sentença em segunda instância torna o cenário favorável para os servidores dos demais ramos na Bahia.

O SINDJUFE-BA segue atuando de forma firme para garantir a efetiva implementação desse direito em todos os ramos do Judiciário Federal na Bahia.

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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