Lutas da categoria: Sindjufe-BA cobra isonomia no auxílio-saúde
É a vez de os servidores cobrarem a mesma isonomia que os magistrados reivindicaram para garantir o direito ao auxílio-saúde, previsto na Lei 8.112/90. O Sindjufe-BA incluiu essa pauta na carta enviada ao Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que se reuniu em setembro no TRT1, no Rio de Janeiro.
Em junho deste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou o auxílio-saúde para os magistrados desse ramo do Judiciário, com pagamento retroativo a 2019 e direito às regras mais vantajosas dos tribunais onde atuam. O benefício tinha sido estendido a juízes e desembargadores pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, com base na isonomia, embora esteja previsto apenas no Estatuto dos Servidores da União, e não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Na decisão, que criou mais um privilégio para juízes, desembargadores e ministros, a isonomia deixou de ser considerada. As diferenças continuaram na regulamentação do benefício pelos tribunais regionais. O TRT5 possui programa próprio de autogestão em saúde e, com a autonomia reconhecida pelo CNJ, não paga auxílio-saúde aos servidores que não aderem ao plano. Em 22 de julho, porém, o Tribunal Pleno autorizou o pagamento aos magistrados que não fazem parte do TRT5-Saúde, sem estender o mesmo direito aos servidores.
Na mesma reunião, o TRT5 foi ainda mais longe e reduziu os poderes do Conselho Deliberativo do Programa, única instância em que os servidores participam com direito a voz e voto.
O Sindjufe-BA reivindica plena isonomia, tanto no direito ao auxílio-saúde quanto no valor do benefício, com base nos princípios da igualdade e da legalidade e no fato de que esse direito tem origem no Estatuto dos Servidores da União.
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência