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Mais uma vitória dos servidores do TRT5! O processo nº 0008932-20.2011.4.01.3300, cujo objeto é a restituição de valores descontados do auxílio-transporte e auxílio alimentação durante o período de greve ocorrido de maio a julho de 2010, transitou em julgado, em benefício da categoria.

A sentença, confirmada pelo Tribunal, reconheceu a ilegalidade dos descontos, e condenou a União Federal à devolução dos valores indevidamente retidos, com correção monetária e juros de mora, conforme a legislação vigente.

O Sindjufe-BA atuou muito nesse processo e buscará imediatamente a sua execução!

Para a elaboração dos cálculos, é necessário que os contemplados enviem ao sindicato os seus contracheques referentes ao ano de 2010, para o e-mail: juridico@sindjufeba.org.br

Mais informações pelo telefone (whatsapp) (71) 99137-9925

O Sindjufe-BA segue atento aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores. Para fortalecer essa luta, filie-se!

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