Justiça limita a 10% a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) de aposentados
O Sindjufe-BA informa aos associados sobre a vitória parcial a respeito da incidência de Imposto de Renda no Benefício Especial (BE) recebido pelos aposentados que migraram para o regime de previdência complementar. Conforme decisão liminar divulgada, o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia deferiu parcialmente o pedido do Sindicato para determinar que a União limite a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial à alíquota de 10% (dez por cento), afastando a aplicação da tabela progressiva do imposto, que pode alcançar percentuais maiores.
A decisão utilizou como parâmetro a legislação aplicável à previdência complementar privada (Lei nº 11.053/2004), entendendo que, diante da natureza compensatória do Benefício Especial e do longo período de contribuições dos servidores, deve ser aplicada a alíquota fixa mínima de 10%, em substituição às alíquotas da tabela progressiva do IR.
No dia 06 de março de 2026, foi expedida intimação para que a União (TRT, Justiça Federal na Bahia, TRE-BA e Auditoria Militar) cumpra a decisão liminar, no prazo de 5 dias, contados do recebimento da intimação.
É importante ressaltar que se trata de decisão provisória (liminar), válida até o julgamento definitivo da ação, e que o efeito prático da limitação da alíquota dependerá do valor do Benefício Especial recebido mensalmente. Para aqueles que recebem BE de até R$ 2.826,66, a limitação a 10% tende a não produzir efeito prático relevante. Aqueles que ganham acima desse valor terão um desconto mesnal de IR reduzido.
O Sindjufe-BA continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a tramitação do processo. Caso a tese da isenção total do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial não seja acolhida na sentença, o sindicato adotará as medidas recursais cabíveis para defender integralmente o direito dos servidores.
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência