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A Justiça Federal rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pela União e manteve a proibição da absorção dos Quintos, em mais um entendimento favorável aos servidores.

O processo, de número 1021983-90.2025-4.01.3300, foi ajuizado pelo Sindjufe-BA em abril de 2025. Com a decisão, permanece integralmente a decisão que reconheceu o direito dos servidores à não absorção da VPNI de quintos/décimos pelo reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023, bem como à restituição dos valores indevidamente absorvidos.

A União tem agora 15 dias úteis para recorrer, o que é esperado. O Sindicato seguirá acompanhando atentamente todas as fases do processo e manterá os trabalhadores informados sobre os desdobramentos.

É importante reforçar que os valores retroativos não se confundem com o “passivo”, que não tem relação com esse processo. No entanto, as devidas vitórias no tema devem influenciar no pagamento do passivo.

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Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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