Justiça determina devolução de descontos ocorridos durante período paredista a servidores do TRT5
Mais uma vitória dos servidores do TRT5 e do Sindjufe-BA...
Mais uma vitória dos servidores do TRT5 e do Sindjufe-BA! O TRF1 reconheceu a ilegalidade dos descontos de auxílio transporte e alimentação que ocorreram durante a greve da categoria em 2010, no TRT5. A sentença favorável foi obtida pelo Sindjufe-BA em 2011, e confirmada agora pelo Tribunal Regional. A greve é um direito, não cabe descontos em qualquer rubrica durante o movimento paredista.
A sentença condenou a União Federal à devolução dos valores indevidamente retidos, com correção monetária e juros de mora, conforme a legislação vigente. Para a elaboração dos cálculos e protocolo das execuções, é necessário que os servidores filiados(as) que tiveram o desconto enviem os contracheques do período ao Sindicato, pelo e-mail juridico@sindjufeba.org.br, para dar seguimento à execução.
O processo, de número 0008932-20.2011.4.01.3300, representa mais uma importante vitória judicial conquistada pela atuação firme do Sindicato.
Mais informações e consulta sobre o rol de beneficiados: (71) 99137-9925
SindjufeBA – Gestão Unidade na Resistência