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A Justiça confirmou a vitória da categoria na ação que trata da restituição da contribuição previdenciária (PSS) cobrada indevidamente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A sentença do processo nº 1028494-41.2024.4.01.3300 transitou em julgado.

A decisão garante a devolução dos valores descontados dos servidores da área de segurança da JF, JM e TRE na Bahia, que tenham direito à aposentadoria com integralidade e não tenham optado pelo cálculo dos proventos pela média, observada a prescrição das parcelas anteriores a 15/05/2019. No caso do TRT, os valores já foram restituídos administrativamente, não havendo abrangência nesta execução. 

Com o trânsito em julgado, o sindicato dará início ao cumprimento individual da sentença. Beneficiários devem encaminhar ao Sindjufe-BA as fichas financeiras de maio/2019 até a cessação da cobrança do PSS sobre a GAS em seu órgão, para cálculo dos valores devidos. Entre em contato pelo e-mail juridico@sindjufeba.org.br ou pelo WhatsApp: (71) 99137-9925. 

Esta é mais uma conquista do SINDJUFE-BA em defesa dos direitos das servidoras e servidores do PJU na Bahia.

Para fortalecer as lutas da categoria, filie-se! https://sindjufeba.org.br/filiacao/

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência

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