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Em resposta ao pedido do Sindjufe-BA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) informou que aguarda manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) para avançar na devolução dos valores absorvidos dos quintos administrativos.

O Sindicato anexou a esse pedido uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nela, o STJ considerou inválido o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido decisão do CJF por ferir a autonomia financeira do Judiciário.

No despacho enviado ao Sindjufe-BA, o próprio CJF reconhece essa decisão. Ainda assim, informa que não fará a devolução dos valores absorvidos neste momento, afirmando que só poderá executar os pagamentos após receber parecer da Advocacia Geral da União (AGU) autorizando o cumprimento da decisão.

O Conselho também informou que ainda não foi oficialmente intimado da sentença da 7ª Vara Federal da Bahia.

A absorção dos Quintos na Justiça Federal só deixou de ocorrer a partir de julho de 2025, após a liminar da ação judicial. Hoje, apenas os servidores desse ramo seguem sem receber a integralidade dos valores. Nos demais tribunais do PJU, os servidores continuam protegidos pela liminar e seguem recebendo sem absorção.

O Sindjufe-BA mantém a cobrança por agilidade no pagamento do retroativo e na regularização da folha. O Sindicato também reiterou o pedido de reunião institucional com o Conselho e com o TRF1 para tratar do cumprimento das decisões e de outras pautas de interesse da categoria.

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