Pular para o conteúdo

Composto por 3 membros titulares, com igual direito a voz e voto nas decisões, aos quais compete:

a) receber denúncias de condutas de filiados(as) dirigentes executivos e de Base, e membros do conselho fiscal, sobre condutas previstas neste estatuto e mais atitudes que possam ser consideradas ofensivas ao Sindicato;
b) receber denúncia de qualquer tipo de assédio cometido contra servidor(a), funcionário(a), dirigente, cometida por servidor(a) também filiado(a), ou por dirigentes.

Sorry, no results were found.

Fique por dentro do nosso trabalho

Preencha o formulário e assine nosso Boletim Eletrônico para receber atualizações sobre a SINDJUFE-BA.

Veja nossa política de privacidade. Este site é protegido pelo reCAPTCHA e, por isso, a política de privacidade e os termos de serviço do Google também se aplicam.

Formulário submetido com sucesso.