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Composto por 3 membros titulares, com igual direito a voz e voto nas decisões, aos quais compete:

a) receber denúncias de condutas de filiados(as) dirigentes executivos e de Base, e membros do conselho fiscal, sobre condutas previstas neste estatuto e mais atitudes que possam ser consideradas ofensivas ao Sindicato;
b) receber denúncia de qualquer tipo de assédio cometido contra servidor(a), funcionário(a), dirigente, cometida por servidor(a) também filiado(a), ou por dirigentes.

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