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O Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Poder Judiciário sofreu alteração. O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução nº 294/2019 por meio de Ato Normativo aprovado em sessão plenária entre os dias 11 e 19 de maio.

De acordo com o novo texto, servidores e magistrados poderão escolher entre se associarem ao plano de saúde contratado pelo tribunal ou receber o auxílio para reembolso das despesas com plano ou seguros de saúde privados. Neste caso, o Tribunal deverá acrescentar 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o servidor tenha mais de 50 anos e/ou seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave. O mesmo vale para qualquer dependente.

A recomposição orçamentária para a implementação deste Ato deve ser promovida pelos Tribunais, determina o CNJ. O prazo é o final do exercício financeiro seguinte à publicação do regulamento. O Sindjufe-BA estará atento para que esta seja uma realidade em todos os Tribunais do PJU na Bahia.

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resitência

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