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Em resposta à solicitação do Sindjufe-BA acerca da implementação do Adicional de Qualificação (AQ), o Conselho da Justiça Federal informou que os tribunais superiores e conselhos elaboraram uma minuta de ato normativo conjunto, que atualmente está submetida à análise dos presidentes dos tribunais. 

O CJF também comunicou que os órgãos do Poder Judiciário da União terão prazo de 180 dias para promover a regulamentação da matéria e que os pagamentos das parcelas relativas às novas concessões do AQ somente serão efetuados após a regulamentação no âmbito do CJF, sendo assegurada a retroatividade dos efeitos financeiros a janeiro de 2025. 

Na Bahia, os tribunais informaram ao Sindjufe-BA que irão realizar os pagamentos atualizados na folha de janeiro para os servidores que já recebiam o AQ, limitados a 1 VR, com exceção do ramo trabalhista, que ainda não comunicou quando irá efetuar a atualização.

A nova lei que atualiza o Adicional de Qualificação (AQ), de n. 15.292, passou a vigorar em 19 de dezembro de 2025. A implementação está condicionada à regulamentação de cada órgão.

O Sindicato seguirá acompanhando o tema para garantir que os direitos das trabalhadoras e trabalhadores seja respeitado e está articulando convênios com universidades locais para ampliar o acesso a cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, fortalecendo a formação e a valorização profissional da categoria.

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