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Em Assembleia Geral Eleitoral realizada na tarde desta sexta (18), filiadas e filiados do Sindjufe-BA aprovaram o regulamento para a eleição nos conselhos fiscal e de ética do sindicato, que serão realizadas no próximo dia 6/11. A reunião foi comandada por Elmar Eli Coutinho, da Comissão Eleitoral.

Elmar destacou que a eleição será realizada com a lisura habitual no próprio site do sindicato. Já foram realizados testes para verificar a confiabilidade da votação. Para o conselho fiscal, serão eleitos 1 titular e até 3 suplentes. Para o conselho de ética, serão eleitos três titulares e até 3 suplentes. 

Confira o regulamento e participe do processo eleitoral para fortalecer o sindicato e as lutas da categoria!

REGULAMENTO DA  ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO DE ÉTICA E ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO FISCAL DO SINDJUFE-BA  2025/2028

1.     A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário na Bahia – SINDJUFE/BA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o regulamento das eleições para a Comissão de Ética e eleição Complementar para o Conselho Fiscal da referida entidade para o triênio 2025/2028, aprovado em Assembleia Geral realizada em 18 de setembro de  2026, às 16hs.

2.     As eleições para Comissão de Ética e eleição Complementar para o Conselho Fiscal dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE/BA, para o triênio 2025 / 2028, serão realizadas no dia 06/11/2026, das 8h às 17h, por meio de sistema de votação online para os filiados lotados na Capital e interior, no sistema a ser disponibilizado pelo SINDICATO.

3.     O processo eleitoral será regido pelos princípios da lisura, isonomia, transparência, voto universal e secreto em toda base de filiados nos termos deste estatuto, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, tanto na votação quanto na apuração dos votos, os quais poderão ser objeto de auditoria.

4.     As eleições serão realizadas por meio eletrônico. Em caso de falha do sistema de votação por mais de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), mesmo que de forma não contínua, o processo de votação será cancelado (não sendo computados os votos gerados), reiniciando do zero as votações no primeiro dia útil seguinte, no horário das 08 às 17hs. Os casos fortuitos ou de força maior serão analisados pela Comissão Eleitoral.

5.     Os membros do Conselho de Ética e os membros complementares para o Conselho Fiscal serão eleitos/as pelo voto direto e secreto e nominal. O prazo de inscrição dos/as candidatos será de até 5 (cinco) dias após a publicação do edital.

6.     As membras e os membros do Conselho Fiscal serão eleitas/eleitos pelo voto direto e secreto, através de inscrição nominal individual, não sendo permitido  formação de chapas, considerando-se eleitas/eleitos aquelas/aqueles com a maioria dos votos, num total máximo de 06 (seis) membros para o Conselho de Ética sendo no mínimo 03 (três) membros efetivos e, no máximo 03 (três) membros suplentes. Na eleição complementar para o Conselho Fiscal serão eleitos 01 (um) membro/a efetivo/a que se somará aos 2 (dois) membros já eleitos/as, e até 03 (três) membros/as suplentes, alcançando-se assim, o total previsto no Estatuto que é de de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.

7.     A eleitora ou o eleitor deverá votar em apenas uma candidata ou um candidato para a Comissão de Ética e um candidato ou uma candidata para o Conselho Fiscal.

8.     É vedada a inscrição de um mesmo candidato para concorrer simultaneamente à Comissão de Ética e ao Conselho Fiscal.

9.     É eleitor e elegível todo filiado que na data da eleição:
1.     Estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto do SINDJUFE-BA;
2.     Estiver quite com a tesouraria do Sindicato;
3.     Tiver, no mínimo, quatro meses de sindicalizado, exceto os(as) servidores(as) recém-empossados(as) que terão o prazo reduzido para dois meses para poderem votar, mas estes não são elegíveis.

10.  Será garantida por todas/todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais.

11.  O processo de votação ocorrerá simultaneamente em todo o Estado da Bahia, sendo a apuração obrigatoriamente realizada no mesmo dia.

12.  Será disponibilizado atendimento on line ou telefônico no SINDJUFE e em caso de suspensão do expediente em algum órgão, os associados poderão buscar assessoramento e suporte junto a sede do sindicato.

13.  O acesso ao sistema de votação será mediante senha, estando prevista uma reunião técnica, a ser designada a data, convocada pela comissão eleitoral e dirigida por esta, divulgada no site do SINDJUFE, com o suporte do setor técnico do SINDJUFE para esclarecimento de dúvidas aos interessados.

14.  Também na página eletrônica do SINDJUFE www.sindjufeba.org.br serão disponibilizadas listas contendo os nomes dos candidatos homologados/as pela comissão eleitoral.

15.  Um tutorial com a descrição detalhada de todos os passos do processo de votação online já estará disponível na página eletrônica www.sindjufeba.org.br.

16.  No sistema eletrônico de votação virtual, constarão os nomes dos candidatos e candidatas e seus números.

17.  Findo o prazo de votação, lavrar-se-á a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação, dando-se destaque às impugnações porventura ocorridas. A ata de votação será assinada pela Comissão Eleitoral, pelos fiscais e testemunhas, se houver.

18.  Os votos nulos e os votos brancos não serão computados para quaisquer efeitos no resultado final da eleição.

19.  A base de dados da votação ficará arquivada em um banco de dados do sistema de votação online, que será esclarecido em reunião, conforme descrito no item.

20.  A apuração será feita publicamente após o encerramento da votação, com transmissão através das redes sociais do SINDJUFE-BA.

21.  A divulgação do resultado da apuração e proclamação dos eleitos será feita por meio de edital, publicado no site do SINDJUFE-BA, no prazo de até 5 (cinco) dias após a finalização da apuração.

22.  Para efeitos de apuração final, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos no prazo de 05 (cinco) uteis contados a partir do primeiro dia útil data da publicação, que deverão ser apreciados e julgados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do final do prazo assinalado acima.

23.  A afixação dos resultados da eleição e proclamação dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil após esgotado o prazo para apresentação e julgamento dos recursos e/ou da apreciação destes, caso hajam. Quando não houver recursos à Comissão Eleitoral, prevalecerá o estabelecido no edital divulgado.

24.  A posse dos membros do Conselho Fiscal da Comissão de Ética dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a publicação do edital final de proclamação dos eleitos.

Salvador/BA, 18 de setembro de 2026.

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