Ação dos Quintos, da 7ª Vara Federal, foi julgada procedente
Mais uma vitória da categoria! No último dia 13/11, a...
Mais uma vitória da categoria! No último dia 13/11, a 7ª Vara Federal expediu sentença mantendo a proibição da absorção dos Quintos, em entendimento favorável aos servidores.
O processo, de número 1021983-90.2025-4.01.3300, foi ajuizado pelo Sindjufe-BA em abril deste ano.
Conheça os principais pontos da decisão:
a) Manter a liminar que impede a absorção dos quintos/décimos.
b) Garantir que os quintos/décimos sigam sendo pagos sem qualquer absorção pelo reajuste.
c) Reafirmar a eficácia do Acórdão 0601595 do Conselho da Justiça Federal, que assegura a não absorção.
A União tem agora 30 dias para recorrer. Caso não haja recurso, a sentença deve ser cumprida, com o pagamento do retroativo devido.
Os valores retroativos não se confundem com o “passivo”, que não tem relação com esse processo. Porém, as devidas vitórias no tema devem influenciar no pagamento do passivo.
O Sindjufe-BA segue acompanhando a ação para garantir os direitos dos servidores.
Junte-se a esta luta! Filie-se!
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência 👊🏽