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Mais uma vitória da categoria! No último dia 13/11, a 7ª Vara Federal expediu sentença mantendo a proibição da absorção dos Quintos, em entendimento favorável aos servidores.

O processo, de número 1021983-90.2025-4.01.3300, foi ajuizado pelo Sindjufe-BA em abril deste ano.

Conheça os principais pontos da decisão:

a) Manter a liminar que impede a absorção dos quintos/décimos.

b) Garantir que os quintos/décimos sigam sendo pagos sem qualquer absorção pelo reajuste.

c) Reafirmar a eficácia do Acórdão 0601595 do Conselho da Justiça Federal, que assegura a não absorção.

A União tem agora 30 dias para recorrer. Caso não haja recurso, a sentença deve ser cumprida, com o pagamento do retroativo devido.

Os valores retroativos não se confundem com o “passivo”, que não tem relação com esse processo. Porém, as devidas vitórias no tema devem influenciar no pagamento do passivo.

O Sindjufe-BA segue acompanhando a ação para garantir os direitos dos servidores.

Junte-se a esta luta! Filie-se!

Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência 👊🏽

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