O SindjufeBA conseguiu a agenda e, junto à Fenajufe se reuniu nesta terça-feira (15) com a chefia de gabinete do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), para discutir questões relacionadas aos Quintos.
A última sessão de julgamento do TCU ocorreu em 2 de outubro, quando dois ministros, incluindo o presidente Bruno Dantas, pediram vista do processo sobre a consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF) quanto à absorção da primeira parcela do reajuste a servidores(as) atingidos(as) pela modulação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicato retomou a busca por reuniões com os ministros e construiu três agendas para os dias 14, 15 e 22 de outubro, antes da sessão do dia 23, quando o tema será novamente discutido. O Sindjufe-BA acompanhará essa sessão de julgamento.
Participaram da reunião desta terça o chefe de gabinete Robson dos Santos (TCU); as dirigentes Denise Carneiro (Sindjufe-BA/Fenajufe) e Luciana Carneiro (Fenajufe); os advogados João Marcelo Arantes (Fenajufe) e Carlos Rátis (Sindjufe-BA) e o dirigente Paulo José da Silva (Fenajufe).
O advogado João Marcelo Arantes apresentou argumentos jurídicos, seguidos pela dirigente Denise Carneiro, que destacou a posição do presidente Bruno Dantas ao pedir vista, manifestando-se contra os servidores. A coordenadora do Sindjufe-BA e da Fenajufe ressaltou que não há acréscimo de impacto orçamentário, pois a PLOA de 2023 já incluía os valores da primeira parcela de forma integral, sem absorção.
Denise destacou ainda que a Lei promulgada em dezembro de 23 falou em não haver absorção em nenhum reajuste, e que a Lei que trata do tema o dividiu em três parcelas, não confundidas com o reajuste em si, que foi apenas um. "Absorver uma parcela das três previstas significa descumprir uma lei na sua integralidade e restringi-la a uma interpretação restritiva. A vontade do legislador é evidente no normativo legal e tem, portanto, força de lei", afirmou.
Denise também mencionou que a lei promulgada em dezembro de 2023 não prevê a absorção em nenhum reajuste, e que o reajuste foi dividido em três parcelas, não se confundindo com o reajuste principal. "Absorver uma parcela das três previstas significa descumprir uma lei e restringi-la a uma interpretação restritiva. A intenção do legislador é clara e deve ser respeitada", afirmou.
A dirigente lembrou também que densa argumentação está registrada nos votos do julgamento do CJF, no parecer do MPTCU, e no voto do conselheiro do TCU, o ministro Antonio Anastasia, todos contrários à absorção da primeira parcela.
O Sindjufe-BA terá uma agenda em Brasília e, no dia seguinte, estará na sessão do julgamento.
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Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência