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Notícia postada dia 11/07/2024

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URGENTE: CNJ INDEFERE PEDIDO DA AGU CONTRA DIREITO DOS SERVIDORES AO "PASSIVO? DOS QUINTOS"

URGENTE: CNJ INDEFERE PEDIDO DA AGU CONTRA DIREITO DOS SERVIDORES AO "PASSIVO? DOS QUINTOS"

DIREITO AO PASSIVO DOS QUINTOS FOI RECONHECIDO PELO CNJ

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu liminar da Advocacia Geral da União (AGU) que pedia suspensão do pagamento do chamado “passivão” dos quintos, direito de servidores que possuíam essa rubrica incorporada entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A AGU entrou com pedido para anular o Acórdão 052768 do Conselho de Justiça Federal (CJF) que havia reconhecido esse direito dos servidores das Justiças Federais, único ramo que ficou sem receber esses valores, pagos aos outros órgãos há cerca de 15 anos. O Acórdão resultou de uma consulta feita pelo SINJUSPAR, em dezembro/23, e cujo pagamento já havia se iniciado naquela Seccional, logo após a divulgação da decisão.

Imediatamente, o Sindjufe-BA procurou o TRF1 em reunião ocorrida em janeiro, onde o direito foi confirmado. Então, o sindicato passou a atuar na Seccional buscando o pagamento, se deparando com a dificuldade na parametrização dos cálculos. A demora desse processo forneceu tempo à AGU para atuar contra os servidores.

O STF recentemente negou competência da AGU e TCU em relação a atos do CJF, alegando “autonomia orçamentária” do judiciário, quando a AGU e o TCU haviam se posicionado contra o ATS dos magistrados. Agora, o STF indeferiu o pedido da AGU que se insurgiu contra o direito dos servidores, reconhecido pelo CJF.

Esse tema não se confunde com o “retroativo” dos quintos, que se trata de repor valores absorvidos a partir de fev/23. Em 24/06, o CJF reconheceu esse direito, ainda não pago. Novamente, a demora no procedimento ensejou atuação do TCU, e nesse caso o Conselho, inexplicavelmente, mandou suspender o pagamento. Importante lembrar que apenas os servidores das justiças federais não tiveram sequer a recomposição da parcela absorvida em fev/23.

Ambos os temas estão com o setor jurídico do Sindjufe-BA para as providências cabíveis para garantir o pagamento dos servidores tanto do retroativo, como do passivo.

Aguardem notícia completa. 

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