Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 23/02/2024

Notícia postada dia 23/02/2024

Quintos: Em mais duas reuniões com o CJF, Sindjufe-BA segue na busca do cumprimento da Lei

Quintos: Em mais duas reuniões com o CJF, Sindjufe-BA segue na busca do cumprimento da Lei

Com o intuito de garantir o cumprimento da Lei 14.687/23 que anulou a absorção dos quintos,  o Sindjufe-BA e Federação conseguiram reunião com todos os Presidentes de Tribunais Regionais Federais, com exceção do TRF1. A reunião do Conselho da Justiça Federal  que definirá o tema ocorrerá no dia 26, e será transmitida ao vivo pelo Sindjufe-BA na Assembleia Geral na Justiça Federal. 

Nesta semana, os encontros foram com a presidenta do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6, Mônica Sifuentes, e com o ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Dias de Moura Ribeiro, ambos possuem assento no Conselho da Justiça Federal (CJF).

Na primeira audiência, estiveram presentes as coordenadoras da Federação Luciana Carneiro (que estava no plantão da semana) e Denise Carneiro representando também o Sindjufe/BA, juntamente com o advogado João Marcelo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN - Cezar Britto Advogados Associados). Já na segunda, além deles, estiveram presentes também a coordenadora da Federação e do SindjufeMS Márcia Pissurno, e o advogado Carlos Ratis advogado do Sindjufe/BA.

Foi discutido o Processo Administrativo Comum - 0004055-21.2023.4.90.8000 – que aponta a uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei n° 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n° 11.416/2006,  veda a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001, pela recomposição das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.

Já na audiência com a conselheira do CJF e presidenta do TRF 6, o advogado João Marcelo mencionou a declaração de voto dela sobre a consulta nº 0000148-45.2019.4.90.8000 do TRF5, que tratava da Lei n° 14.523/2023 e a questão do reajuste ou absorção dos valores, conforme orientação do STF (RE 638.115/CE) e jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Ele ressaltou que, anteriormente, a presidenta seguiu o entendimento da Côrte pela absorção, devido à ausência de previsão legal, mas destacou que agora a não absorção de quintos/décimos está respaldada pela lei. Denise Carneiro lembrou que apenas o ramo das Justiças Federais ainda não devolveu essa rubrica, punindo os servidores como se fossem de carreiras distintas, atrasando o cumprimento de uma lei.

O advogado ainda analisou que de acordo com a legislação os(as) servidores(as) que tiveram a absorção devem receber o pagamento retroativo, afinal “a lei 14.687/2023 protegeu a remuneração de toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário da União, sem distinção de índices, carreiras e especificação do período de abrangência”. A presidenta comprometeu-se a analisar o caso com mais precisão. A ministra informou que não pode revelar seu voto, mas que o material enviado pelo Sindjufe-BA e Federação serão considerados pelo Conselho.

Já o ministro do STJ no início da reunião mostrou o ofício enviado pelo Sindjufe-BA e elogiou o seu conteúdo. O desembargador avaliou como "mais que justa" a aplicação da lei. Ele confirmou participação na sessão da próxima semana e se comprometeu a levar em consideração todas as ponderações levantadas nos materiais e na reunião. O advogado da Federação João Marcelo fará sustentação oral.

Sindjufe-BA (Com informações da Fenajufe)



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE