O Sindjufe-BA solicitou devolução integral da VPNI a todos os ramos no estado, e que não haja mais absorção em janeiro/24, conforme determina a lei 14.687/23, atualizada em dez/24. O Sindicato tem acompanhado este processo, inclusive durante o recesso forense.
Em janeiro, a Diretoria voltou o contato com as administrações, mas apenas a JMU do estado parametrizou e cumpriu integralmente a legislação que acabou com a absorção dos chamados “quintos”.
Nos contatos com os ramos, feitos por Denise Carneiro e Gilveraldo Dórea, presencialmente na JFBA e TRE-BA e, por telefone, na JMU e TRT5, as informações foram diferentes.
No TRE-BA, o diretor-geral Raimundo Vieira indicou reunião com a coordenadora de Pessoal, Vânia Figueiredo. Está informou que a interpretação geral da administração é de cumprir o normativo legal, cessando imediatamente a absorção e devolvendo a VPNI, mas aguardará a posição do presidente Roberto Frank, que está em viagem.
A JFBA também aguardará a decisão do TRF1/CJF para tomar medidas nesse tema. Os coordenadores foram informados pelo Diretor do Foro da Seccional, o juiz Durval Carneiro Neto, que não haverá devolução da VPNI antes do posicionamento do TRF1, mas que não haverá absorção em fevereiro, quando a categoria terá direito à segunda parcela do reajuste.
A avaliação do Sindicato é de que o vácuo de normativo específico cessou, e o direito precisa retornar desde quando foi subtraído. Nesse sentido, as tratativas seguirão junto ao TRT5 e TRF1/CJF.
O TRT5 informou que terá reunião com a assessoria jurídica do Sindjufe-BA na próxima semana.
Acompanhe os processos administrativos em curso:
> Justiça Federal: SEI 0000268-93.2024.4.01.8004
> TRT5: PROAD nº. 155/2024
> TRE-BA: Protocolo SEI nº 2622838
Participe da gestão! Filie-se! Fortaleça a luta!
Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência