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Notícia postada dia 19/01/2024

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JMU devolve VPNI e informa que não haverá mais absorção dos quintos, conforme lei 14.687/23

JMU devolve VPNI e informa que não haverá mais absorção dos quintos, conforme lei 14.687/23

O Sindjufe-BA solicitou devolução integral da VPNI a todos os ramos no estado, e que não haja mais absorção em janeiro/24, conforme determina a lei 14.687/23, atualizada em dez/24. O Sindicato tem acompanhado este processo, inclusive durante o recesso forense.

Em janeiro, a Diretoria voltou o contato com as administrações, mas apenas a JMU do estado parametrizou e cumpriu integralmente a legislação que acabou com a absorção dos chamados “quintos”.

Nos contatos com os ramos, feitos por Denise Carneiro e Gilveraldo Dórea, presencialmente na JFBA e TRE-BA e, por telefone, na JMU e TRT5, as informações foram diferentes.

No TRE-BA, o diretor-geral Raimundo Vieira indicou reunião com a coordenadora de Pessoal, Vânia Figueiredo. Está informou que a interpretação geral da administração é de cumprir o normativo legal, cessando imediatamente a absorção e devolvendo a VPNI, mas aguardará a posição do presidente Roberto Frank, que está em viagem.

A JFBA também aguardará a decisão do TRF1/CJF para tomar medidas nesse tema. Os coordenadores foram informados pelo Diretor do Foro da Seccional, o juiz Durval Carneiro Neto, que não haverá devolução da VPNI antes do posicionamento do TRF1, mas que não haverá absorção em fevereiro, quando a categoria terá direito à segunda parcela do reajuste.

A avaliação do Sindicato é de que o vácuo de normativo específico cessou, e o direito precisa retornar desde quando foi subtraído. Nesse sentido, as tratativas seguirão junto ao TRT5 e TRF1/CJF.

O TRT5 informou que terá reunião com a assessoria jurídica do Sindjufe-BA na próxima semana.

Acompanhe os processos administrativos em curso: 

> Justiça Federal: SEI 0000268-93.2024.4.01.8004
> TRT5: PROAD nº. 155/2024
> TRE-BA: Protocolo SEI nº 2622838

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Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência



 

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