O sindicato solicitou liberação ou, que pelo menos, houvesse revezamento no quadro de funcionários terceirizados da Justiça Federal durante o recesso forense. Nosso pedido foi negado.
Temos ciência de que pretencemos a categorias funcionais diferentes, mas apelamos ao bom senso da administração afinal o esvaziamento dos prédios torna desnecessário manter todos os funcionários na sua estrutura física.
Na resposta, a DIREF informa que a "Administração Pública é mera tomadora do serviços e que o pleito envolve questão trabalhista exclusivamente afeta à relação entre os empregados e a empresa empregadora", assim não caberia ao órgão se envolver nessas questões.
Nós reconhecemos esse fato, mas reforçamos a desnecessidade da presença do mesmo contingente transitando em prédios esvaziados, a localização da Justiça ser em locais de concentração de prédios públicos, e a maioria ou fecha ou têm reduzido o período de funcionamento, e isso eleva ainda mais o grau da insegurança, já alto na maioria dos locais.
O Sindjufe-BA segue em defesa da nossa classe, para além da categoria, ciente de que, ao fim e ao cabo, estamos todas e todos do mesmo lado, mesmo executando tarefas diferentes.
Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência