A Res. CNJ n° 500/23 estabelece que os servidores e magistrados com mais de 50 anos, que vivem com doença grave ou deficiência, ou têm dependentes nestas condições, devem receber acréscimo de 50% do benefício para reembolso direto de despesas com planos ou seguros de saúde privados ou procedimentos. Através da Res. 844 editada em 12/12/23 o CJF define a sua aplicação Justiças Federais do País.
Essa vitória foi fruto da intensa mobilização dos Sindicatos, incluindo o Sindjufe-BA, e da Federação Nacional. O Sindjufe-BA já solicitou sua implementação!
Em Ofício ao TRF1, o Sindicato solicitou ainda, a continuidade na devolução das parcelas fixas do Programa de Autogestão PróSocial e redução maior na coparticipação.
Neste ano, nossa mobilização trouxe algumas conquistas, e com a prova da existência de recurso obtida através de estudos econômicos feitos pelo economista aposentado Washington Luis, ex assessor da Fenajufe e do Sintrajud, o Sindjufe-BA não desistirá de antecipar a terceira parcela do reajuste, prevista apenas para 2025.
Oficiamos a todos os Conselhos Superiores e Tribinais para que a Resolução 500 seja implementada beneficiando servidores de todos os Ramos (Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar).
Buscamos isonomia no tratamento dado à saúde de magistrados e servidores.
Acompanhem!
Participem!
Filiem-se!