Um dia após o CJF publicar resposta positiva sobre o reconhecimento do direito dos servidores das Justiças Federais a receberem verbas referentes ao passivo dos "quintos" o sindjufe-BA se reuniu com o TRF1 para se informar e buscar o cumprimento dessa decisão.
Agora, o Sindicato pediu extensão desse direito aos trabalhadores dos demais ramos do PJU na Bahia.
Foi enviado requerimento administrativo para os Tribunais do Trabalhado, Eleitoral e Militar, órgãos do TRE, TRT e JMU solicitando o mesmo direito para os trabalhadores dessas Cortes que ainda não haviam recebido os valores devidos.
Os trabalhadores(as) que recebiam FC/CJ entre 08/04/1998 e 05/09/2001 perderam o direito de incorporação em medida decretada por Fernando Henrique Cardoso, presidente à época. O STF consolidou entendimento favorável à decisão do governo sobre a queda desse direito, um dos 50 retirados por FHC. Em 2017 o STF modulou a sentença para que, quem possuía essa rubrica a partir de decisões administrativas, o valor deveria ser absorvido quando houvesse algum reajuste salarial.
No dia 04 de dezembro o Conselho da Justiça Federal, publicou Acórdão admitindo que a decisão não extinguiu ou impediu o pagamento de débitos que já estavam reconhecidos à epoca, antes da extinção.
Assim, solicitamos o pagamento dos passivos cabíveis aos trabalhadores(as) das Justiças Federais e sua extensão aos dos demais ramos.
Maiores esclarecimentos podem ser feitos em contato direto com o setor jurídico do Sindicato através do número 71 99137-9925 ou pelo telefone 71 3241.1131.