O pedido foi feito no dia 9 de outubro. Aguardamos resposta dos órgãos.
A pedido de colegas, principalmente do interior do estado, que costumam aproveitar o dia 2 de novembro para visitar seus familiares, o Sindicato realizou o pedido de transferência do feriado ao TRT, à JF e à JMU que não consideram dia 03 ponto facultativo, como o TRE-BA fez de forma espontânea.
O dia 1° é feriado apenas para as Justiças, e, no nosso entendimento não teria problema a transferência dos seus efeitos para evitar uma sexta-feira esvaziada, de pouca produtividade e impeditiva da viagem.
Acompanhem os Processos abertos no TRT5 (PROAD Nº 15915/2023) JFBA (PA SEI N.º 0029491-28.2023.4.01.8004) e JMU, que acusou recebimento.
Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência