SINDJUFE-BA e Comissões de servidores do interior e dos cartórios da capital discutem a obrigação de minutar em processos judiciais
Essa decisão foi tomada pelos trabalhadores na Assembleia Setorial ocorrida no dia 12/07, e na manhã seguinte o SINDJUFE-BA e as Comissões do Interior e da Capital foram recebidos pelo Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A pauta foi a atribuição de minutar, inserida na Resolução Administrativa n° 7/2022 que dispõe sobre o Regimento Interno dos Cartórios Eleitorais.
Durante a reunião o Corregedor Eleitoral sugeriu que a demanda seja formalizada à Presidência do TRE-BA, providência que será adotada o mais breve possível pelo Sindicato, que pode inclusive ser referendada pelas comissões de servidores do interior e da capital.
É pública a defasagem no quadro de pessoal do TRE, e a todo momento vemos aumento de atribuições. Precisamos falar sobre isso.
Participe!
Filie-se ao Sindicato!
Sindjufe-BA – Gestão Unidade na Resistência