Foi sancionada nesta segunda-feira (3/7) a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres (Lei nº 1.085/23). Assinada pelo presidente Lula, a norma é resultado de anos de luta das trabalhadoras, que atuaram nas ruas e no Parlamento para garantir um direito óbvio.
Com a Lei de Igualdade Salarial, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, exigindo transparência na remuneração por empresas com 100 ou mais empregados. Passa a ser obrigatória a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com capacitação de gestão e liderança, além do incentivo à permanência e ascenção de mulheres, nas mesmas condições que os homens.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa deve pagar uma multa de 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado e em caso de reincidência, o dobro. A Fenajufe participou da cerimônia de sanção da lei, em Brasília.
O Sindjufe-BA comemora a conquista legal, mas pondera mudanças mais profunda se fazem necessária para alterar as estruturas patriarcais opressoras. De acordo com a OIT, no Brasil, mulheres representam 41% da força de trabalho e ocupam apenas 24% dos cargos de gerência. No Judiciário, apesar de serem maioria, quanto mais alta a hierarquia no cargo, menor a presença de mulheres.
Também são as trabalhadoras as que estão mais sujeitas ao assédio moral e sexual, que objetificam e subjugam aquelas que deveriam estar nas lideranças.
Ainda há muito caminho pela frente. Sigamos juntas e juntos!
Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência