O Conselho Nacional de Justiça julgou, nesta terça-feira (20/6), como improcedentes os processos seletivos de residência jurídica em tribunais regionais do trabalho. A decisão cancela os certames, em andamento ou concluídos, para a escolha de bolsistas em residências nas cortes trabalhistas do país.
Instituídas pelo CNJ por meio da Resolução 439/2022, as residências autorizavam tribunais brasileiros a adotarem modalidade de ensino destinada a bacharéis de direito.
Ao instituiur e regulamentar esses programas, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou Resolução suspendendo esses concursos, além de rescindir termos de compromisso já firmados. O principal objetivo foi o de evitar dano ao erário de caráter irreversível.
A Fenajufe foi a única entidade representante dos servidores do PJU a fazer sustentação oral e despachar memoriais sobre o tema. O Sindjufe-BA comemora essa vitória para a categoria, já que a prestação de serviços judiciários por pessoas estranhas aos quadros de carreiras dos tribunais só traz a precarização do serviço público.
Para o dirigente Cristiano Matsumoto, a residência era mais um passo rumo à Reforma Administrativa. "A nossa luta é por concurso público, por reestruturação da carreira, e contra todo tipo de terceirização, incluindo essa nova forma chamada de residência jurídica. Isso precariza o serviço e as relações trabalhistas existentes nos órgãos", afirmou.
âÂÂð¾ Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência