Causou profunda estranheza o ato do magistrado de colocar em disponibilidade um servidor com deficiência que teve teletrabalho deferido de acordo com os normativos vigentes do próprio Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 423/2021-TRF3, e pela Resolução 343/2020 respectivamente.
Estamos falando do direito de um servidor que presta excelente serviço há 10 anos nos Juizados Especiais Federais, possui quatro elogios funcionais e FC3.
O juiz Paulo Arena, que o afastou, é presidente do Juizado e auxiliar da desembargadora Marisa dos Santos, e para esse gesto injustificável alegou “falta de confiança” e “baixa produtividade” do servidor. Isso ocorreu após o servidor ver deferido pelo Diretor do Foro o seu pleito de atuar em teletrabalho, conforme orientam as Resoluções citadas.
Há cerca de um ano, o Sintrajud-SP realizou um ato contra assédio, com a presença de mais de 600 servidores e servidoras, entre os quais a do servidor, que expressou um descontentamento sentido por vários outros colegas e um ano depois, se vê alvo desse tipo de atitude.
Expressamos a nossa solidariedade ao servidor e nosso estranhamento com o fato que, esperamos, seja revisto pelo Tribunal.
Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência