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Notícia postada dia 23/01/2023

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Trabalhadores (as) exigem ser ouvidos sobre o fim do teletrabalho

Trabalhadores (as) exigem ser ouvidos sobre o fim do teletrabalho

Nesta segunda-feira (23) em reunião bastante representativa com mais de 110 pessoas participando de forma presencial e remota pelo Google Meet - sem contar com os que participaram pelo Instagram -, os trabalhadores e a diretoria do Sindjufe-BA cobraram participação nas discussões sobre a imposição do fim do teletrabalho em todos os ramos do PJU na Bahia. Na Resolução 841, o CNJ draconianamente está reduzindo o percentual máximo de teletrabalho em até 30%. Pior, está classificando todas as formas de trabalho remoto como teletrabalho, o que demonstra desconhecimento conceitual sobre ele. O TRT5 possui um Comitê sobre o tema, onde o Sindicato tem assento, mas não tem sido chamado a participar. 

Na reunião foram encaminhados a elaboração de uma Carta/Manifesto aos ramos, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária sobre o tema a ser realizada de forma híbrida no TRT e pelo Google Meet e a busca incessante de respeito ao direito de representar os trabalhadores nas decisões onde eles estão diretamente envolvidos. Ali foi lida a decisão do TRT15 onde, sem descumprir a Resolução do Conselho, o Tribunal decidiu manter sua autonomia administrativa e se ajustar sobre todas as formas possíveis de trabalho.

No evento foram esclarecidas as diferenças entre formas de trabalho, a saber: Trabalho presencial é a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular de trabalho do servidor é realizado nas dependências da respectiva unidade de lotação, no âmbito do primeiro e segundo graus do Tribunal; Trabalho a distância é a modalidade de trabalho em que a prestação dos serviços pelo servidor é realizada fora das dependências da respectiva unidade de lotação, no âmbito do primeiro e segundo graus do Tribunal, seja na modalidade remota ou por teletrabalho; Trabalho remoto já é a modalidade de trabalho a distância em que o cumprimento da jornada regular de trabalho do servidor é realizado parcial ou integralmente fora das dependências da respectiva unidade de lotação, no âmbito do primeiro e segundo graus do Tribunal, remanescendo ao servidor a obrigação de permanecer à disposição do gestor, no mesmo horário de funcionamento da unidade em que trabalha; Tteletrabalho é a modalidade de trabalho realizado parcial ou integralmente fora das dependências das unidades de primeiro e segundo graus deste Regional, com a utilização de recursos tecnológicos, cujo cumprimento de jornada se dá pelo alcance das metas estabelecidas; Teletrabalho integral é a modalidade de trabalho executado preponderantemente fora das dependências do órgão, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação e que compreende a totalidade da jornada de trabalho do servidor dispensado do controle de frequência; Teletrabalho parcial é a modalidade em que o trabalho é executado de forma alternada entre os regimes presencial e de teletrabalho, de acordo com o cronograma específico e utilização de recursos tecnológicos e de informação e de comunicação; Já o Trabalho híbrido ou remoto parcial é a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular de trabalho do servidor é realizado de forma presencial e remota alternadamente.

Não deixe de participar da Assembleia Geral Extraordinária nesta quarta-feira, 25, às 13h e vista preto. A Assembleia presencial acontece em Salvador no TRT do Comércio e on-liline pelo Google Meet. Você tem Sindicato, e nossa força é do tamanho da nossa união!

Participe, acompanhe, filie-se ao seu sindicato!

SINDJUFE-BA - Gestão Unidade na Resistência



 

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