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Notícia postada dia 16/12/2010

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Dissídio de Greve: Relator vota pela extinção do processo contra Fenajufe, mas ministro pede vista

Dissídio de Greve: Relator vota pela extinção do processo contra Fenajufe, mas ministro pede vista

BRASÍLIA – 14/12/10 – Durante sessão desta segunda-feira (13) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apreciou as ações referentes aos dissídios de greve das Justiças Eleitoral, do Trabalho e Federal (Petições 7933, 7939 e 7961), o relator dos processos, ministro Castro Meira, reconheceu a ilegitimidade passiva da Fenajufe nas ações. Com isso, considerando a existência de sindicatos locais, Castro Meira votou pela extinção do processo em relação à Federação. No entanto, ao final dos debates, o ministro Arnaldo Esteves Lima pediu vista e alegou, ainda, não ter condições de analisá-los na primeira sessão posterior ao recesso e às férias, em fevereiro de 2011.
 
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita, que acompanhou a sessão de ontem e fez sustentação oral apresentando os argumentos da Federação, os debates foram bastante acalorados, tanto da tribuna quanto entre os ministros presentes, e propositalmente os dissídios foram deixados como o último item a ser julgado na sessão. Além de Pita, também fizeram sustentação oral os advogados da AGU (Advocacia Geral da União) e do Sindjus-DF, Jean Ruzzarin.
  
O advogado da Fenajufe afirma que a União foi bastante dura no pedido de declaração da ilegalidade da greve, dizendo que o direito de greve no serviço público é limitado e pode ser proibido em certas atividades. Acusou o movimento de ter causado grandes “prejuízos à população” e de ter um “conteúdo antidemocrático”, fazendo o Legislativo de “refém” e colocando em cheque, inclusive, o “equilíbrio entre os poderes”, segundo informou Pita.
 
“Rebatemos dizendo que a greve dos servidores tem limites, mas apenas os limites da Constituição e das leis. E que também o modo para estabelecer estas limitações deve obedecer à forma legal, o que não era o caso da ação da AGU. Sustentamos a ilegitimidade passiva da Fenajufe, pois a greve é uma faculdade de cada sindicato local e as federações só representam diretamente as bases não organizadas em entidades sindicais. Também alegamos cerceamento de defesa, por diversas questões processuais”, informa Pita.
 
Durante a sustentação oral, o assessor jurídico da Fenajufe também ressaltou que a greve, realizada em maio, junho e julho deste ano em vários estados, obedeceu as formalidades da lei.
 
Representante do MP modifica parecer e segue entendimento das entidades sindicais
Na mesma sessão de ontem do STJ, o advogado do Sindjus-DF, Jean Ruzzarin, também defendeu a legalidade da greve, mostrando a situação particular do Distrito Federal, e enfatizou as nulidades processuais já referidas.
 
O advogado também criticou a Resolução do TST (objeto da Petição 7960, que também seria julgada ontem), referente ao desconto dos dias parados dos servidores que fizeram a última greve em defesa da aprovação do PL 6613/09. Ele ressaltou que a referida Resolução simplesmente proíbe a negociação em torno dos dias parados, contrariando o espírito conciliatório da Lei de Greve. Na sustentação oral, Jean solicitou que o STJ determinasse o pagamento dos dias descontados ou, pelo menos, autorizasse a possibilidade de compensação dos trabalhos.
 
Segundo Pedro Maurício Pita, assessor da Fenajufe, após as defesas dos advogados das entidades sindicais, o representante do Ministério Público modificou seu parecer, entendendo que em razão das nulidades, os processos não poderiam ser julgados desfavoráveis aos servidores.
 
Quanto ao Sindjus-DF, recusou a declaração da ilegalidade da greve. Nesse momento, diversos ministros se manifestaram, questionando a competência residual do STJ, com o argumento de que se o processo tratava apenas sobre o DF, não deveria ser apreciado em um tribunal superior.
 
“Em nossa avaliação, o resultado foi altamente positivo, não só porque evitamos uma declaração de ilegalidade da greve neste momento, em que a luta pelo PCS ainda não terminou. O mais importante talvez tenha sido esclarecer ao STJ dois pontos fundamentais para todos os dissídios futuros de servidores. O primeiro é como funciona o modelo de representação sindical, em que as federações só complementam a representação dos trabalhadores, onde não houver sindicato. O segundo é que o dissídio de greve dos servidores é uma ação ordinária, com todas as garantias do contraditório e ampla defesa e não um processo sumário de coerção às greves”, avalia Pita.
 
Fonte: Fenajufe, com informações da Assessoria Jurídica Nacional



 

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