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Notícia postada dia 03/05/2022

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Sobrecarga para chefes de cartório, vida mansa para juízes! Não ao inciso XIX, do artigo 59 da resolução 07/2022

Sobrecarga para chefes de cartório, vida mansa para juízes! Não ao inciso XIX, do artigo 59 da resolução 07/2022

Em resolução administrativa de 31 de março de 2022, a administração do TRE-BA alterou o regimento interno dos juízos e cartórios eleitorais da Bahia. 

Entre as mudanças, a resolução nº 07-2022 estabelece que são atribuições dos chefes de cartório eleitoral: “executar atividades de análise processual, pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina, elaborar pareceres, atos administrativos, informações, relatórios, minutas de despachos, decisões e sentenças, e outros documentos decorrentes da instrução processual”. [Art. 59, inciso XIX]

A resolução foi publicada sem qualquer diálogo com os servidores em geral, ou com os chefes de cartório, repetindo a maneira Frank Maynard de administração. 

Está errado atribuir a minutagem aos chefes de cartório. Estes colegas precisam executar inúmeras tarefas gerenciais, processuais e de atendimento. A carga de trabalho é alta, não apenas nos períodos eleitorais, mas dramaticamente nestes. Muitas zonas eleitorais contam com apenas um servidor. 

O inciso XIX do art. 59 da resolução, na prática, retira do Juiz Eleitoral parte significativa de suas atribuições.  Na verdade, na maior parte dos juízos eleitorais,  estamos falando da única função que o juiz exerce, quando exerce. Já há uma enorme pressão e mesmo casos de assédio, para que chefes de cartório elaborem minutas. Até o dia 31 de março, os colegas tinham a possibilidade de dizer não, o novo regimento os submete oficialmente à pressão e sobrecarga.

No dia 18 de abril, no seu discurso de posse para o segundo mandato na presidência do TRE-BA, o desembargador Roberto Maynard Frank disse que “o TRE-BA goza hoje de conceito no cenário nacional. O TRE-BA é aquilatado pelo CNJ como diamante dentre os tribunais do país, pelo valor de suas boas práticas e contribuições para a efetividade da justiça”.

Será que sobrecarga e adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras são as boas práticas que Maynard Frank tem a oferecer? Na posse, o presidente disse ainda que sua gestão é pautada pela resolução de problemas, exaltou a criatividade e a inovação. Qual problema a administração do TRE-BA está resolvendo ao atribuir a minutagem de decisões e sentenças aos Chefes de Cartório? O que há de inovador e criativo em aumentar o volume de trabalho destes servidores? A presidência do tribunal, na verdade, cria problemas.

Na maioria dos Regionais, os chefes de cartórios não têm entre suas funções minutar decisões e sentenças. Em Santa Catarina, por exemplo, a prática é vedada. O inciso XIX do artigo 59 precisa ser revogado.

Na última assembleia setorial, dia 11/04, foi formada uma comissão, que vem se reunindo para tratar do assunto. O Sindjufe-BA solicitou uma reunião de negociação com a Administração sobre a resolução 07/2022. O tribunal respondeu ao pedido marcando a reunião para a próxima quinta-feira, 05 de maio. Os trabalhadores estarão representados na reunião pelos diretores do sindicato e por um membro da comissão.  

Chamamos todos os colegas, especialmente os chefes de cartório, a entrar na mobilização e pôr um freio nessa escala de sobrecarga que tem levado ao adoecimento.



 

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