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Notícia postada dia 12/04/2022

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Assembleia Setorial do TRE encerra greve sanitária e debate Resolução 07/2022

Assembleia Setorial do TRE encerra greve sanitária e debate Resolução 07/2022

Os trabalhadores e as trabalhadoras do TRE reuniram-se em Assembleia virtual, no fim da tarde da última segunda-feira, 11. A Coordenadora do Sindjufe-BA, Lindinalva Souza, conduziu os trabalhos.  Além do tradicional ponto de informes, a Assembleia debateu a greve sanitária e a Resolução 07/2022. 

Greve Sanitária: dever cumprindo em defesa da vida

No ponto sobre a greve sanitária, o Coordenador Fred Barboza explicou a posição do Sindicato. O Sindjufe-BA orientou pelo encerramento da greve, com o compromisso de seguir acompanhando os e as colegas que ainda não estão aptos ao retorno, bem como pela continuidade da luta judicial e política pela restituição dos valores decorrentes do corte de pontos.

A decisão de suspender a greve está pautada no avanço da vacinação e na diminuição do número de casos e mortes por covid-19. Contudo, o Sindicato segue atento às condições sanitárias gerais e à situação nas dependências do TRE. Os trabalhadores demonstraram preocupação com a falta de fornecimento de máscaras pelo Tribunal e com o atendimento por demanda espontânea, a partir do dia 18, o que pode gerar aglomerações. 

A avaliação geral da Assembleia foi de que a greve sanitária cumpriu seu papel. Foi fundamental para preservar a vida dos servidores, dos seus entes queridos e da população em geral. Contra todo o assédio e autoritarismo da Presidência do Tribunal os servidores e servidoras do TRE mantiveram-se firmes, em defesa da vida. A assembleia votou, de forma unânime, por encerrar a greve. 

Resolução 07/2022: sobrecarga sobre os chefes de cartório

A Assembleia discutiu ainda a Resolução Administrativa 07/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Juízos e Cartórios Eleitorais. O regimento atribui aos chefes de cartório a elaboração de minutas de despacho, decisões e sentenças. Mais uma vez, a resolução foi publicada sem qualquer diálogo com os servidores, o que é a regra na Administração do Desembargador Roberto Frank. 

A avaliação é que estas atribuições não são dos chefes de cartório. Há inclusive tribunais, como o de Santa Catarina, que vedam, expressamente, esta prática. Os chefes de cartório, especialmente os do interior, já sofrem com sobrecarga de atribuições e a Resolução vem, justamente, às vésperas de uma eleição, o que pressiona ainda mais os colegas. 

A Assembleia encaminhou a formação de uma comissão para se debruçar sobre o tema e buscar negociar a mudança da referida Resolução.



 

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