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Notícia postada dia 08/04/2022

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TRT5 alega impossibilidade técnica para consulta prévia aos contracheques

TRT5 alega impossibilidade técnica para consulta prévia aos contracheques

Na última segunda-feira, 04 de abril, recebemos um despacho da presidência do TRT5, a respeito da consulta antecipada dos servidores aos seus contracheques. O pedido para divulgação antecipada, via Intranet, foi feito em 28 de junho de 2018. À época, o tribunal acatou o pedido, com a condição de reavaliar a medida a partir da implantação do novo sistema nacional de Folha Web. 

O despacho informa que,  em março deste ano, a Coordenadoria de Pagamentos, informou que não é possível disponibilizar previamente os contracheques. A SETIC foi consultada para tentar uma solução local do problema. Contudo, de acordo com a SETIC, a solução implicaria na alteração da estrutura original do sistema, o que é desaconselhado pela CSJT. Por esta razão, a SETIC não recomenda alteração, o que foi acatado pela presidência. 

Deste modo, a consulta aos contracheques só poderão ser realizadas quando da emissão das ordens bancárias, não havendo disponibilização prévia.



 

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