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Notícia postada dia 10/11/2021

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Justiça Federal responde ao Comunicado aprovado em Assembleia Setorial

Justiça Federal responde ao Comunicado aprovado em Assembleia Setorial

O SINDJUFE-BA protocolou o comunicado à direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia com propostas a serem adotadas em proteção à vida, diante da continuidade da pandemia da Covid-19 e do eminente retorno ao trabalho presencial, conforme aprovado em Assembleia Setorial, realizada no dia 26 de outubro.

No Comunicado, apresentamos os seguintes itens:

1. Manutenção da greve sanitária como medida máxima protetiva;

2. O entendimento coletivo sobre:

a) a necessária postura pública, por todos os meios de comunicação oficial disponíveis, desta Direção do Foro no sentido de indicar que enquanto durar o estado de pandemia, o trabalho presencial é residual, excepcional, a ser realizado em atividades e momentos que sejam exigíveis para evitar perecimento de direitos em caráter inadiável. Assim, eventuais percentuais de efetivos contidos em Resoluções não devem ser vistos como mínimos, mas como máximos em situações específicas, excepcionais e justificadas, nos termos acima expostos;

b) da grave temeridade que representa considerar apto ao retorno presencial as pessoas pertencentes ao grupo de risco após a segunda dose vacinal, devendo ser assegurado que tal grupo persista em regime especial de trabalho à distância;

c) da imperiosa e urgente adoção da comprovação de vacinação para ingresso nas dependências da JF na Bahia.

Resposta da Justiça Federal
O SINDJUFE-BA recebeu o Despacho SJBA-DIREF 14367857, que foi encaminhado pelo diretor do Foro, juiz federal Fábio Ramiro, com as seguintes respostas:

“Das três medidas protetivas em relação à infecção pelo coronavírus, deliberadas em assembleia e relatadas no expediente SINDJUFE n.59/2021 (14367545), as tratadas nas alíneas a e b estão em consonância com os normativos do TRF1, uma vez que as Resoluções da Presidência estão sempre a estipular percentuais máximos de pessoas em trabalho presencial, assim como também vêm resguardando os grupos de risco quanto à exposição ao trabalho presencial”, diz o documento.

Quanto à adoção da comprovação de vacinação para ingresso nas dependências da Justiça Federal na Bahia, o juiz afirma: “No tocante à alínea c, no sentido de que passe a ser exigida a comprovação de vacinação para ingresso nas dependências da Justiça Federal na Bahia, embora considere acertado o pleito e absolutamente adequado, diante do grave quadro de pandemia pelo qual passamos, o qual somente tem sido atenuado com o avanço da eficiente vacinação, como ocorrem em todos os países desenvolvidos, entendo que se deva aguardar deliberação do Tribunal Regional Federal, para o qual deve ser remetido o expediente do Sindicato para apreciação desse requerimento, no particular”.

Posição do SINDJUFE-BA
O SINDJUFE-BA defende a manutenção do trabalho remoto como forma de proteção à vida. Junto com a vacinação, achamos que essa é a medida eficaz em defesa da vida, frente à continuidade da pandemia. Diante ao retorno ao trabalho presencial, defendemos o controle do número de pessoas no ambiente de trabalho, evitando a aglomeração, com todas as medidas sanitárias indicadas pelas instituições de saúde, a exemplo da disponibilidade do álcool em gel e o uso de máscaras. Também reforçamos a necessidade e a importância de resguardar os grupos de risco quanto à exposição ao trabalho presencial.

Quanto à adoção da comprovação de vacinação para ingresso nas dependências da Justiça Federal na Bahia, a direção do SINDJUFE-BA avalia não ser necessário aguardar um posicionamento da presidência do TRF1. Achamos que esta importante medida de controle e de cuidado com a vida pode ser adotada pela DIREF. Vamos seguir cobrando a aplicação desta medida, pois como afirmamos desde o inicio da pandemia, a defesa da vida vem em primeiro lugar.


IMPRENSA SINDJUFE-BA



 

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