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Notícia postada dia 26/07/2021

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TRE-BA: Assembleia Setorial debateu trabalho presencial e contou com a participação da Presidência do Tribunal

TRE-BA: Assembleia Setorial debateu trabalho presencial e contou com a participação da Presidência do Tribunal

Mais de 150 trabalhadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) participaram da Assembleia Setorial, realizada na última sexta-feira, dia 23. Foram quatros horas de reunião, com um rico e intenso debate sobre a Portaria nº. 369/2021,  assinada pelo Presidente do Tribunal, que trata da retomada das atividades presenciais. 

A assembleia contou com a participação do Presidente do Órgão, Desembargador Roberto Maynard Frank. O Sindicato avaliou positivamente a postura inédita do Presidente, ao se disponibilizar, em reuniões realizadas durante a semana, a participar da Assembleia da categoria. Isso foi importante para que o Presidente ouvisse as demandas da categoria, compreendesse a preocupação dos trabalhadores e visse que as reivindicações do Sindicato representam o anseio do coletivo.

“Durante a semana, nos reunimos com o Presidente do TRE-BA, apresentamos as reivindicações debatidas em nossas assembleias,  os desacordos com a antiga portaria nº. 350, que tratava da retomada do trabalho presencial. A participação dele na assembleia foi parte do avanço nos diálogos. Foi importante que ele ouvisse as reivindicações, as preocupações da categoria que, desde o inicio da pandemia, tem travado uma luta em defesa da vida”, destaca Lindinalva de Souza, Coordenadora doSINDJUFE-BA.

“Foi importante também para mostrar à presidência que as reivindicações apresentadas pelo Sindicato na Mesa de Negociação são construídas de forma coletiva e democrática em nossas assembleias e representam os anseios do conjunto da categoria”, completa Lindinalva.

Avanços
O SINDJUFE-BA, junto com os representantes de base eleitos em assembleia, reuniram-se com a Presidência do TRE-BA na segunda e quarta-feira, dias 19 e 21. Foram apontadas todas as discordâncias com a antiga portaria nº. 350, construída sem nenhum diálogo com o Sindicato, que pegou toda a categoria de surpresa e que apresentava uma série de problemas em seu conteúdo. Na Assembleia do dia 16, os trabalhadores votaram contra a Portaria, pela continuidade do trabalho remoto e a manutenção da greve sanitária. 

“Nas reuniões com a Administração conseguimos construir um canal de diálogo,  que permitiu alguns avanços. A portaria nº. 369 não contempla todas as nossas reivindicações, mas é melhor do que a anterior. Por isso, o Sindicato partiu da compreensão de defender os avanços obtidos e seguir na luta pelas demais reivindicações”, pontuou Fred Barboza, diretor do SINDJUFE-BA.

Entres os avanços obtidos, destacam-se: 
- A retirada da data, já previamente definida, de retorno de 100% dos trabalhadores,;
- A inclusão do SINDJUFE-BA e do Corpo Técnico do Tribunal na Comissão que irá acompanhar e avaliar cada passo do processo de retomada do trabalho presencial;
- Os trabalhadores que possuem comorbidades seguirão em serviço, exclusivamente, remoto até que esteja finalizado o ciclo de vacinação, ou seja, duas semanas após a 2ª dose ou dose única.

“Os avanços foram resultados da nossa luta, de não termos aceitado a portaria anterior e pressionado para que o Sindicato fosse chamado às reuniões. A Portaria atual não atende a tudo que queremos, mas tivemos conquistas. Agora, temos que seguir mobilizados, organizados coletivamente, lutando por medidas sanitárias seguras, em defesa da vida”, ressalta a trabalhadora do TRE-BA, Suely Silveira.

Jurídico
O jurídico do Sindicato vai tomar as medidas cabíveis, quanto ao conteúdo da portaria nº. 369, em particular contra o disposto no parágrafo único, do seu artigo 5º, que impede os gestores da unidade de homologar ponto dos trabalhadores que não comparecerem ao serviço presencial e seguirem exercendo o trabalho remoto. Isso é um ataque ao direto de recusa, quando os trabalhadores avaliam não ter condições sanitárias para o trabalho presencial, optando em seguir o trabalho remoto. 

Esse parágrafo ataca o direito à greve sanitária, um direito legítimo de todos os trabalhadores (inclusive em estágio probatório), que tem como base legal a convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 29 de setembro de 1994. Ampara-se na ausência de condições adequadas para afastar riscos graves e iminentes de exposição no ambiente de trabalho e no deslocamento, destacados em orientações de órgãos e entidades de saúde.

Orientações
O Sindicato reforça as orientações para os trabalhadores em greve sanitária:

I) Enviar e-mail todos os dias solicitando as tarefas;
II) Manter o diário das atividades desenvolvidas, coletando todas as evidências; 
III) Na ausência de atividades, realizar cursos de capacitação com conteúdos que tenham relação com as atividades que o servidor desenvolva no Tribunal.

IMPRENSA SINDJUFE-BA



 

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